Comece por identificar o tratamento de dados e as tecnologias instaladas. O texto informativo e os controlos devem corresponder ao funcionamento real do site.
Faça um inventário do que acontece
Liste formulários, reservas, contas, análise de visitas, vídeos incorporados e ferramentas externas. Registe dados recolhidos, finalidade, destino, acesso e conservação. Inclua componentes adicionados por temas ou extensões.
Um site simples pode ter dependências que não são evidentes no editor. Peça ao responsável técnico uma descrição da implementação e confirme-a na versão pública.
Prepare informação adequada
Explique de forma compreensível quem trata os dados, para quê, com que fundamento e como exercer direitos, de acordo com o caso. Defina contactos e prazos de conservação coerentes com a operação.
Não copie a política de outro site sem adaptar o conteúdo. Fornecedores, finalidades e percursos diferentes podem tornar esse texto inexato. Procure apoio especializado quando o tratamento o exigir.
Implemente escolhas efetivas
Quando o consentimento é necessário, o mecanismo deve permitir uma escolha informada e a sua retirada. A orientação da CNPD sobre consentimento e cookies é uma referência para preparar a avaliação.
Confirme que tecnologias dependentes dessa escolha não são ativadas antecipadamente. Um banner visível não demonstra que os componentes respeitam a decisão do visitante.
Teste e mantenha a implementação
Experimente aceitar, recusar e alterar preferências quando aplicável. Verifique também o comportamento dos serviços externos e a informação apresentada junto dos formulários.
Sempre que acrescentar uma ferramenta, atualize o inventário e reavalie texto e controlos. Privacidade é parte da operação do site; precisa de acompanhar mudanças em vez de ficar encerrada numa página criada no lançamento.
Antes de avançar
- Inventarie dados e serviços externos.
- Adapte informação ao tratamento real.
- Teste escolhas e retirada quando aplicáveis.
- Reavalie cada ferramenta acrescentada.
Fontes e informação adicional
Fontes oficiais consultadas em 6 de outubro de 2026. Confirme no fornecedor as condições aplicáveis à contratação.
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